sábado, 26 de abril de 2008

Comunicado de Imprensa da AR

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè, recebeu, na sede do Parlamento moçambicano, a delegação da Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, encabeçada pelo Vice-Presidente daquele órgão, Jaime Crombet Hernandez-Banqueiro, que desde quinta-feira se encontra de visita ao nosso país, com o objectivo de estreitar as relações de amizade e cooperação existentes entre povos e os Parlamentos moçambicano e cubano.

A delegação cubana, era portadora de uma carta convite para o PAR visitar a Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba.

O PAR considerou que a relação entre os dois paises é boa, e acrescentou na Ocasiao que continuaram a trabalhar para o aprimoramento da cooperação entre Moçambique e cuba na arca da Administração parlamentar.

A delegação da Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba manteve, igualmente, encontros de trabalho com o Presidente da Comissão de Relações Internacionais, bem como com o Presidente e Relator do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV-SIDA.

Entretanto, a Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade reúne-se, segunda-feira próxima, dia 28 de Abril corrente, para apreciar o Projecto de Lei de Revisão da Lei Orgânica do Conselho Constitucional e apreciar o Parecer sobre o Pedido dos Deputados José Palaço, Manecas Daniel, Máximo Dias e Janeiro Purdina sobre a possível perda de mandato;

Ainda segunda-feira, a Comissão do Plano e Orçamento vai apreciar o “draft” do Projecto de Resolução que aprova a Conta Geral do Estado de 2006 e analisar as Sínteses das Reuniões e Sessões passadas;

Enquanto isso, a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais vai efectuar, próxima segunda-feira, visitas de trabalho aos Ministérios do Trabalho e da Educação e Cultura para se inteirar sobre o funcionamento daqueles organismos governamentais no âmbito das suas competências;

A Comissão das Actividades Económicas e Serviços apreciará o relatório do grupo de trabalho sobre o Projecto de Revisão Global da Lei de Jogos de Fortuna ou Azar; enquanto a Comissão das Relações Internacionais vai analisar as informações sobre a visita da delegação parlamentar cubana à Assembleia da República e sobre a cooperação com a Associação de Parlamentares Europeus para África (AWEPA).

Maputo, aos 25 de Abril de 2008

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Comunicado de Imprensa da AR

A Primeira Vice-Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo, recebe, amanhã sábado, pelas 11h00, na sede do Parlamento moçambicano, a delegação da Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, encabeçada pelo Vice-Presidente daquele órgão, Jaime Crombet Hernandez-Banqueiro, que desde quinta-feira se encontra de visita ao nosso país, com o objectivo de estreitar as relações de amizade e cooperação existentes entre povos e os Parlamentos moçambicano e cubano.

Hoje, esta delegação parlamentar visitante foi recebida, em audiências separadas, pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè, e pelos Chefes das Bancadas Parlamentares da Frelimo e Renamo União-Eleitoral.

A delegação da Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba manteve, igualmente, encontros de trabalho com o Presidente da Comissão de Relações Internacionais, bem como com o Presidente e Relator do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV-SIDA.

Entretanto, a Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade reúne-se, segunda-feira próxima, dia 28 de Abril corrente, para apreciar o Projecto de Lei de Revisão da Lei Orgânica do Conselho Constitucional e apreciar o Parecer sobre o Pedido dos Deputados José Palaço, Manecas Daniel, Máximo Dias e Janeiro Purdina sobre a possível perda de mandato;

Ainda segunda-feira, a Comissão do Plano e Orçamento vai apreciar o “draft” do Projecto de Resolução que aprova a Conta Geral do Estado de 2006 e analisar as Sínteses das Reuniões e Sessões passadas;

Enquanto isso, a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais vai efectuar, próxima segunda-feira, visitas de trabalho aos Ministérios do Trabalho e da Educação e Cultura para se inteirar sobre o funcionamento daqueles organismos governamentais no âmbito das suas competências;

A Comissão das Actividades Económicas e Serviços apreciará o relatório do grupo de trabalho sobre o Projecto de Revisão Global da Lei de Jogos de Fortuna ou Azar; enquanto a Comissão das Relações Internacionais vai analisar as informações sobre a visita da delegação parlamentar cubana à Assembleia da República e sobre a cooperação com a Associação de Parlamentares Europeus para África (AWEPA).

Maputo, aos 25 de Abril de 2008

PAR recebe Vice-Presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba

Parlamentares cubanos serão recebidos, em audiências separadas, hoje, pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè, e pelos Chefes das Bancadas Parlamentares da Frelimo e Renamo União-Eleitoral e pelas entidades governamentais e visitarão alguns sectores de âmbito social e económico na Cidade e Província de Maputo

Programa da Visita da Delegação Parlamentar Cubana na AR

Hoje:

10h45: A Chefe da Bancada Parlamentar da Renamo União-Eleitoral, Maria José Moreno, recebe, em audiência, o Vice-Presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, Jaime Crombet Hernandez-Banqueiro.

14h15: O Chefe da Bancada Parlamentar da Frelimo, Manuel Jorge Tomé, recebe, em audiência, o Vice-Presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, Jaime Crombet Hernandez-Banqueiro.

15h00: O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè, recebe, em audiência, o Vice-Presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, Jaime Crombet Hernandez-Banqueiro.

Bancadas Parlamentares avaliam seu desempenho

As Bancadas Parlamentares da Frelimo e da Renamo - União Eleitoral avaliam, hoje, em separado, as actividades realizadas ao longo da presente semana de trabalhos da VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República e perspectivam o leque de assuntos para os próximos dias.

Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba visita AR

Uma delegação da Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, encabeçada pelo Vice-Presidente daquele órgão, Jaime Crombet Hernandez-Banqueiro, visita, desde ontem até domingo próximo, o nosso país, com o objectivo de estreitar as relações de amizade e cooperação existentes entre povos e os Parlamentos moçambicano e cubano.

No seu primeiro dia de visita de trabalho ao nosso pais, a delegação Parlamentar Cubana, manteve encontros com o Presidente da Comissão de Relações Internacionais, bem como com o Presidente e Relator do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV-SIDA.

Durante a sua estadia em Moçambique, os Parlamentares cubanos serão recebidos, em audiências separadas, pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè, pela Primeira Vice-Presidente da AR, Verónica Nataniel Macamo, pelos Chefes das Bancadas Parlamentares da Frelimo e Renamo União-Eleitoral e pelas entidades governamentais e visitarão alguns sectores de âmbito social e económico na Cidade e Província de Maputo.

O Plenário da Assembleia da República apreciou, o Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2006

O Plenário da Assembleia da República apreciou, o Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2006, estruturado em dez capítulos, em que se faz a apresentação do enquadramento legal e âmbito da Conta Geral do Estado, a evolução dos indicadores macroeconómicos, o processo orçamental, a execução da receita e da despesa inscritas no Orçamento do Estado, o movimento extra-orçamental de entradas e saídas de fundos, as operações activas e passivas e o inventário do património do Estado.

No seu Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2006, a Comissão do Plano e Orçamento propõe ao Plenário da AR a apreciação positiva desta Conta, recomendando ao Governo que na elaboração da Conta Geral do Estado observe as recomendações do Tribunal Administrativo constantes do seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2006.

A Comissão do Plano e Orçamento recomenda também, no seu Parecer, que o Diploma Ministerial que aprova as alterações orçamentais inclua, como anexo, informação desagregada dos valores por projecto e autarquias, bem como que o Tribunal Administrativo, em conjunto com o Governo, crie condições necessárias para a abertura, em 2008, das delegações regionais do Centro e Norte.

Esta Comissão Especializada da Assembleia da República propõe ainda que sejam tomadas medidas atempadas para o sancionamento dos funcionários que não cumprem com os procedimentos definidos na execução do Orçamento do Estado; e que seja aprovado, em 2008, o módulo de elaboração e gestão do património do Estado e o respectivo programa informático.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

AR aprecia Conta Geral do Estado de 2006

Apresentação e apreciação da Conta Geral do Estado de 2006



11h30: Intervalo


12h00: Continuação dos Trabalhos


14h00: Fim dos Trabalhos do Dia

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Carlos Alberto Cauio, despede-se na AR e deposita a Proposta de Lei que aprova os estatutos daquela Ordem

A Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade (CAJDHL) recebeu, ontem, em Maputo, das mãos do Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Carlos Alberto Cauio, a Proposta de Lei que aprova os Estatutos daquela Ordem, para apreciação e aprovação.

O Presidente da CAJDHL, Ussumane Aly Dauto, disse na ocasião que a Proposta da Ordem dos Advogados será sumbetida ao Presidente da Assembleia da República para determinar os passos a serem seguidos para o exercício da iniciativa de Lei.

“A Proposta poderá ser debatida pelo parlamento na próxima Sessão Ordinária”, disse Dauto, saudando a iniciativa e o esforço empreendido pela Ordem para a conclusão e consequente depósito da Proposta, em sede daquela Comissão.

Na ocasião, o Presidente Aly Dauto congratulou ainda o trabalho desempenhado pelo actual elenco directivo da Ordem dos Advogados de Moçambique, tendo enaltecido o seu empenho e espirito crítico, que contribuiram para o aprimoramento e melhoramento de vários aspectos na administração da justiça moçambicana.

O Presidente da Ordem dos Advogados de Moçambique aproveitou a acosião para se despedir daquela Comissão da AR como Presidente da Ordem uma vez um outro elenco, recentemente eleito, deverá tomar posse no próximo dia 28 de Abril para o prosseguimento da condução dos destinos da Ordem dos Advogados de Moçambique.

AR aprova Lei sobre o Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças

O Plenário da Assembleia da República aprovou, ontem, em difinitivo e por consenso, a Lei sobre a Protecção das Crianças; Lei sobre o Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças; e da Organização Jurisdicional de Menores, três importantes dispositivos do Governo que se fundamentam no artigo 47 da Constituição da República de Moçambique que estabelece a protecção e os cuidados necessários ao bem estar da criança.

Na sua fundamentação sobre a Lei sobre o Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças, o Governo moçambicano afirma que o tráfico de pessoas provoca graves prejuízos à economia dos países, pois, não só as vítimas perdem a capacidade plena de darem o seu contributo no desenvolvimento do país, como se tornam dependentes de protecção e ajuda médica, psicológica e material, passando a constituir encargos para a sociedade.

No caso do crime de tráfico de pessoas, o Executivo moçambicano entende que esta Lei deve admitir que o Ministério Público ou qualquer pessoa do povo que tenha conhecimento do facto possa denunciar e prosseguir a acção criminal contra os autores do mesmo.

Esta Lei o sobre o Tráfico de Pessoas, em particular de Mulheres e Crianças, tem por objecto estabelecer o regime jurídico aplicável à prevenção e combate ao tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças, nomeadamente a criminalização do tráfico de pessoas e actividades conexas e a protecção das vítimas, denunciantes e testemunhas.

Comunicado de Imprensa Parlamentar

Uma delegação da Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, encabeçada pelo Vice-Presidente daquele órgão, Jaime Crombet Hernandez – Banqueiro, visíta o país de 24 a 27 de Abril do Ano em curso, como o objectivo de estreitar as relações de amizade e colaboração entre o Parlamento Moçambicano e o da República de Cuba , Povos e Países.

Durante sa sua permanência no país, os Parlamentares cubanos, serão recebidos, em audiência, pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbuè, e pela Primeira Vice Presidente da AR, Verónica Nataniel Macamo, pelos Chefes das Bancadas Parlamentares da Frelimo e Renamo União-Eletoral, pelas entidades governamentais; e visitaram alguns sectores de âmbito social e económico na Cidade e Província de Maputo.

Entretanto, a Primeira Vice-Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo, encontra-se em Midrand, Áfica do Sul, onde participa, à partir de hoje até sexta-feira próxima, dia 25, na Reunião da Subcomissão de Regimentos sobre a Transformação do Parlamento Pan-Africano (PAP), dos Grupos Regionais sobre a Auditoria do PAP e da Subcomissão responsável pelo acompanhamento das reflexões sobre o Papel do PAP no Governo de União.

Dentre outros pontos, a referida reunião tem como agenda, a apresentação do relatório e do roteiro da subcomissão sobre a transformação do PAP; contribuições dos representantes do grupo de trabalho sobre a auditoria do PAP; contribuições dos representantes da subcomissão responsável pelo acompanhamento, das reflexões sobre o papel do PAP no governo de união de África; e adopção das alterações do regimento interno do PAP.

Enquanto isso, a Comissão dos Assuntos Jurídocos, Direitos Humanos e de Legalidade (CAJDHL) recebeu, hoje, na sede da Assembleia da República, em Maputo, das mãos do Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Carlos Alberto Cauiu, a Proposta de Lei que aprova os Estatutos daquela Agremiação, para a apreciação e aprovação do mais alto Órgão do Poder Legislativo do País.

O Presidente da CAJDHL, Ussumane Aly Dauto, disse, na ocasião, que a Proposta da Ordem dos Advogados será submetida ao Presidente da Assembleia da República para determinar os passos a serem seguidos para o exercício da iniciativa de Lei.

“A Proposta poderá ser debatida em parlamento na próxima Sessão Ordinária”, disse Dauto, saudando a iniciativa e o esforço empreendido por aquela Instituição para a conclusão e consequente depósito, em sede daquela Comissão.

O Presidente Aly Dauto congratulou, ainda, o trabalho desempenhado pelo actual elenco directivo da Ordem dos Advogados, tendo enaltecido o seu empenho e espirito crítico, que contribuiram para o aprimoramento e melhoramento de vários aspectos na Administração da Justiça moçambicana.

O Presidente da Ordem dos advogados aproveitou a acosião para se despedir daquela Comissão, uma vez que, um outro elenco directivo, recentemente eleito, deverá tomar posse no próximo dia 28.

terça-feira, 22 de abril de 2008

Apresentação do projecto de lei de criação de mais autarquias na VIII Sessão da Assembleia da República

Intervenção do Ministro Lucas Chomera (Administração Estatal)


Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,
Senhores Deputados,
Minhas senhoras e meus Senhores,

È com subida honra que apresento a esta Magna Assembleia o projecto de lei de criação de mais autarquias.

Gostaria em primeiro lugar de saudar os senhores Deputados pela forma abnegada e de total entrega na solução dos problemas do nosso povo, passando obviamente, pela aprovação de Leis que visam em última instância a melhoria da vida das populações moçambicanas e reforço da boa governação no nosso País.

Volvidos cerca de dez anos da implantação em Moçambique das primeiras autarquias locais, estas se revelaram ser de uma importância significativa na vida social e económica do país.

As autarquias locais contribuem para o aprofundamento da democracia e para a melhoria da eficácia e eficiência da Administração Pública.

Com as trinta e três autarquías criadas pela Lei nº 10/97, de 31 de Maio e instaladas depois das primeiras eleições autárquicas a 30 Junho de 1998, temos vindo a ganhar experiências e a melhorar continuamente a Administração Autárqica no País.

Nestes nove anos de experiência das autarquias locais em Moçambique, fazemos um balanço positivo dado a contribuição destes órgãos no desenvolvimento sócio-económinco das cidades e vilas na prestação de serviços aos munícipes.

No âmbito do gradualismo preconizado para este processo, afigura-se oportuna extensão do exercício do poder local por mais circunscrições territoriais elegíveis, assegurando desta forma uma participação cada vez mais crescente das comunidades locais na identificação de problemas e na busca das respectivas soluções.

Senhores Deputados,

Minhas senhoras e meus Senhores,

A decisão de propor a esta magna casa a criação de novas autarquias locais representa o cometimento do Governo de Moçambique com a Descentralização.
A descentralização, sistema de organização administrativa pública em que a função administrativa esteja confiada não apenas ao Estado, mas também a outras pessoas colectivas territoriais – designadamente, autarquias locais.

O processo de descentralização pode tomar as seguintes formas:
 A Descentralização Administrativa ou Desconcetração;
 A Descentralização Política ou Devolução de poderes
 A Descentralização Fiscal e Financeira

O nosso País tem estado a implementar estas três formas de descentralização, tendo como fim único a melhoria da prestação de serviços ao cidadão.

A criação de novas autarquías locais, enquadra-se no processo de descentralização política e de devolução de poderes para as comunidades locais das Cidades, Vilas e Povoações sede dos Postos Administrativos.

Em simultâneo com a descentralização por via das autarquías locais, o Governo está a desenvolver um amplo movimento de descentralização administrativa ao nível dos órgãos do Estado.

A Lei dos Órgãos Locais do Estado e o seu Regulamento, preconizam a descentralização com a atribuição do orçamento próprio para os Governos Distritais, incluindo o Orçamento de Investimento de Iniciativa Local. A descentralização dos fundos sectoriais das áreas de Educação, Saúde, Obras Públicas e Agricultura testemunham o compromisso do Governo com a descentralização.

Em todos os Distritos, Postos Administrativos e Localidades temos Conselhos Consultivos Locais, envolvendo concidadãos que participam nos processos de planificação e tomada de decisões a nível local.

A proposta de Lei que tenho a honra de apresentar em nome do Governo aos ilustres Deputados, resulta da necessidade de se continuar o processo de autarcização com observância dos seguintes pressupostos:

1. autarcizar aquelas circunscrições territoriais de vila com maior índice de desenvolvimento urbano e sócio-económico em cada Província, tomando em conta variáveis tais como:

 Número de habitantes;
 Rede sanitária e escolar;
 Número de estabelecimentos comerciais, mercados;
 Número de unidades industriais;
 Grau de extensão dos serviços de abastecimento de água e energia;
 Grau de desenvolvimento urbano (área de edificações, ruas etc.;
 Existência de outros serviços ( telefonia móvel e fixa, serviços hoteleiros, serviços bancários e outros) ;
 Maior capacidade demonstrada na geração de receitas nos últimos anos
2. Considerar as limitações impostas às autarquías pelo Orçamento do Estado, nos termos do nº2 do artigo 43 da Lei nº 1/2008, de 16 de Janeiro, que estabelece:

“o montante do Fundo de Compensação Autárquica é objecto de uma dotação própria a inscrever no Orçamento do Estado e é consttuído por 1.5% das receitas fiscais previstas no respectivo ano económico ”.

Estes princípios são coerentes com os seguidos pelo legislador, a Assembleia da Republica, em 1997, quando decidiu autarcizar as maiores urbes do País (as 23 cidades e uma vila por província).

Tendo em conta estes critérios o governo seleccionou e analisou as vilas dos Distritos de 1ª e 2ª classes e algumas Povoações-sede dos Postos Administrativos num total de trinta locais, nas quais se fez o levantamentodas condições necessárias para autarcização. Os estudos nestes locais foram realizados em 2002 e 2007.

Considerando o impacto orçamental, e, avaliadas as condições de criação de cada autarquía de Vila, tendo em conta que cada autarquia de vila a criar gastaria anualmente do Orçamento do Estado um valor médio de 5.714.50 Mt, aplicando a percentagem de 1.5% das receitas fiscais anuais, e, projectandoo volume de receitas do cenário fiscal de médio prazo estima-se-ia um valor de 755.057.000,00 Mt, destinados ao fundo de Compensação Autárquica e Fundo de Investimento de Iniciativa Local para as novas autarqías em 2009.

Assumindo que neste momento, as autarquías colectam receitas próprias num valor não superiore a 30% das despesas, o aumento do número de autarquías deve ter em conta o impacto no Orçamento Geral do Estado, pois tem relação directa com o crescimento das receitas fiscaisdo país. Actualmente o país tem um deficit orçamental de cerca de 50%.

Senhores Deputados,
É nossa convicção de que não há condições em Moçambique para de uma só vez alargar ou expandir a autarcização para todas as Vilas e sedes de Posto Administrativo existentes no País.

Neste sentido aplicando os critérios previstos na lei e o princípio de gradualismo, concluímos que as Vilas propostas são as que reúnem as melhores condições para serem autarcizadas e o número de 10 Vilas é o que também consideramos viável para o Orçamento do Estado.

Para a escolha das 10 vilas baseiamo-nos na ideia de que deveríamos ser coerentes com o princípio de ir autarcizando do escalão superior para o inferior ou seja das circunscrições urbanas mais desenvolvidadas para as menos desenvolvidas, princípio esse que foi conjugado com os factores geográficos, demográficos, sócio-culturais e históricos.

Assim, tendo começado pelas cidades deveríamos continuar com a autarcização de Vilas sedes distritais e só depois passaríamos para as sedes de Postos Administrativos.

Isto exige que os órgãos autárquicos estejam em condições de prestar serviços mínimos ás populações.

Os factores que ditaram a proposta do número de novas autarquias centram-se na capacidade e sustentabilidade económico- financeira dos locais propostos de suportarem minimamente o processo de autarcização através da captação de receitas próprias, a existência de infra estruturas para albergarem os órgãos autárquicos e no desenvolvimento sócio-económico e cultural dessas unidades territoriais.

Ao longo do período decorrido desde a tomada de posse dos primeiros órgãos autárquicos em 1998 consolidamos o nosso conceito de que a autonomia administrativa, patrimonial e financeira das autarquias locais conquista-se através da:

• Criação e consolidação da participação dos cidadãos nas acções de desenvolvimento e gestão municipal;
• Participação de todos os munícipes no financiamento das actividades do Município através do pagamento de impostos autárquicos e taxas por serviços prestados;

• Incremento de receitas próprias para melhoria da capacidade de:
a) Financiar despesas;
b) Melhorar a prestação de serviços aos Munícipes.
c) Contratar pessoal qualificado;

Por tudo isto, reforçamos a nossa convicção de que o processo de descentralização não se esgota num único acto, num único momento. É um trajecto complexo e dinâmico que exige do Governo serenidade na escolha das opções a tomar, e, acima de tudo, na capacidade para participar no desenvolvimento económico e social dos territórios autarcizados, promovendo uma melhoria da qualidade de vida dos cidadãos vivendo nessas unidades territoriais.

Actualmente verifica-se a título de exemplo que nenhuma das autarquias existentes atinge 50% do seu orçamento com receitas próprias, o que pressupõe que o Estado deve garantir transferências de recursos para financiar os munícipios.

Por isso a opção de autarcizar gradualmente as unidades territoriais urbanas que possuem algum poder económico-financeiro se nos afigura uma opção segura, enquanto se criam condições para um desenvolvimento urbano harmonioso das outras vilas e povoações para que um dia, também estas se tornem autarquias.
Minhas senhoras e meus Senhores,

Se tomarmos em linha de conta que o processo de autarcização, que vai brevemente iniciar o seu terceiro mandato, é um processo novo no País e que consubstancia uma reforma profunda nos métodos de exercício do poder local, baseados no conhecimento e interpretação da legislação que estabelece o Poder Local e nas regras orientadoras do funcionamento dos Órgãos Autárquicos, o balanço que fazemos é positivo.

Ele contribuiu para alicerçar o edifício da democracia moçambicana que remota aos tempos da luta de libertação nacional, tempos em que as zonas libertadas constituíram a forja do exercício do poder popular, onde aprendemos a lidar com o exercício do poder pelas comunidades na satisfação das suas genuínas aspirações, sem conflituar com os princípios da unidade nacional.

A descentralização em Moçambique desempenha um papel importante no processo de reconciliação nacional, reforçando a democracia e criando um quadro favorável ao desenvolvimento social e económico.

A descentralização, para além de significar mais liberdade, mais democracia, mais participação e mais coesão, permite a mobilização das forças locais, das populações, para resolver os problemas e promover o desenvolvimento local. Hoje este processo reforça-se com a proposta de criação de novas autarquias locais.

Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,
Senhores Deputados,
Minhas senhoras e meus Senhores,

Os pontos que apresentamos são os principais traços da reflexão que leva o Governo, cumprindo com o estatuído na Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro, a submeter à Assembleia da Republica a presente proposta de lei de criação de dez novas autarquías locais.

A presente proposta de lei é constituída pelo preâmbulo e de apenas um artigo.
No preâmbulo, são indicadas as fontes legais e o fundamento da competência da Assembleia da República para decidir sobre esta matéria.

No artigo 1 propõe-se a criação de autarquias nas Vilas de Namaacha, Macia, Massinga, Gorongosa, Gondola, Alto Molocué, Ulóngue, Ribaué, Mueda e Marrupa.
Queremos terminar a nossa apresentação saudando mais uma vez os senhores deputados e agradecendo a atenção dispensada.


Maputo,2008

Proposta de Lei da Organização Jurisdicional de menores

A detoriação do tecido social, o aumento de população e a confluitualidade social, bem como o surgimento de novas formas de comunicação são apontantados como factores que contribuem para a geração de novas formas de delinquência susceptiveis de influenciar os mais vulnerável, como é o caso de jovens e crianças.

Esta constatação está contida na Proposta de Lei da Organização da Jurisdicionan de menores, da autorida do Governo e que mereceu a apreciação positiva, na generalidade, pelo Parlamento moçambicano.

Com a presente lei, segundo o proponente, “pretende-se introduzir mecanimos de operacionalização de institutos novos, como as famílias de acolhimento, e alterar significativamente o regime dos institutos já existentes”.

A presente Proposta de Lei, “para além de servir de base ao instrumento que aprova a organização tutelar de menores, contém uma importante norma remissiva, mandando aplicar, as normas pelas quais se regem os tribunais ordinários e os princípios contidos em instrumentos de direito internacional de que moçambique é parte”, aponta o Governo.

Acrescenta ainda que pretende –se, igualmente, com este dispositivo que hoje, vai a debate, na sua especialidade, na AR, tipificar determinados comportamentos que atentam contra os direitos fundamentais da criança, particulramente, como crimes e fixar medidas aplicáveis.

São tidos como atentados aos direitos da criança, entre outros, a não prestação de alimentos devidos aos menores, os maus-tratos e abusos inflingidos aos menores, cujos infractores poderão ser indiciados criminalmente.

Parlamento moçambicano aprova Lei atinente à criação de Novas Autarquias Locais

A Assembleia da República aprovou, por consenso, a Lei de Revisão Pontual da Lei n°18/2007, de 18 de Julho, que estabelece o quadro jurídico-legal para realização das eleições dos titulares e dos Órgãos das Autarquias locais, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 2 do artigo 179 da Constituição da República.

Com a aprovação deste dispositivo, as eleições autárquicas passam a realizar-se simultaneamente, num único dia, dentro de 90 dias anteriores do termo do mandato cessante, segundo preconiza o documento ora aprovado pelo Parlamento moçambicano.

Segundo o proponente, a aplicação da Lei 18/2007 de 18 de Julho, “não terá qualquer impacto orçamental adicional para o Orçamento do Estado, pois não implica qualquer alteração institucional nem admissão de novos funcionários para o Aparelho do Estado”.

Ainda ontem o Parlamento moçambicano aprovou com 146 votos afavor e 58 abstenções, a Lei atinente à criação de Novas Autarquias Locais, que segundo o governo, o seu funcionamento se revelaram ser de grande importância na vida social e económica do país e na participação dos cidadãos nos desafios de desenvolvimento das suas comunidades”.

Trata-se das Vilas de Namaacha, na Província de Maputo; Macia, em Gaza; Massinga, em Inhambane; Gorongosa, em Sofala; Gondola, em Manica; Alto Molócuè, na Zambézia; Ulónguè, em Tete; Ribaué, em Nampula; Mueda, em Cabo Delgado; e Marrupa, em Niassa; que passam à ser elevados à categoria de Municípios.

Plenário da AR aprecia, hoje, Proposta de Lei que cria Novas Autarquias Locais.

08h30: Inicio dos Trabalhos

Apresentação e apreciação da Proposta de Lei de Criação de Novas Autarquias Locais;

Apresentação e apreciação da Proposta de Lei de Revisão Pontual da Lei n°18/2007, de 18 de Julho, que estabelece o Quadro Jurídico para a Realização das Eleições dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.


10h30: Intervalo

11h00: Continuação dos Trabalhos


13h00: Fim dos Trabalhos do Dia

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Senador Richard Yung, representante dos franceses residentes no estrangeiro conferência com Liga Parlamentar de Amizade Moçambique/França

A Liga Parlamentar de Amizade Moçambique/França conferenciou ontem com o Senador Richard Yung, representante dos franceses residentes no estrangeiro, que se encontra de visita de trabalho ao nosso país, no âmbito do reforço das relações de amizade e cooperação existentes entre os dois parlamentos e povos.

O Senador Richard Yung disse ter ficado bastante impressionado com os níveis de desenvolvimento económico e social que Moçambique vem registando, tendo depois sugerido aos membros da Liga Parlamentar de Amizade Moçambique/França no sentido de trabalharem para a criação de senados no nosso País.

Cedido por: Inacio Laissone Benate (Jornalista)

Plenário da AR:

A Assembleia da República aprecia, amanhã, terça-feira, na generalidade, a Proposta de Lei de Criação de Novas Autarquias Locais. Com a aprovação deste despositivo Moçambique vai contar com mais 10 novas autarquias, volvidos dez anos depois da criação destas instituições do poder local no país.

Trata-se dos distritos de Namaacha, na Província de Maputo; Macia, em Gaza; Massinga, em Inhambane; Gorongosa, em Sofala; Gondola, em Manica; Alto Molócue, na Zambézia; Ulónguè, em Tete; Ribaué, em Nampula; Mueda, em Cabo Delgado; e Marrupa, em Niassa; que poderão ser elevados à categoria de Muncípio.

Segundo o proponente, “ no seu funcionamento as autarquias revelaram ser de grande importância na vida social e económica do país e na participação dos cidadãos nos desafios de desenvolvimento das suas comunidades”.

No âmbito do gradualismo preconizado para este processo, o proponente entende que “ afigura-se oportuna a criação de novas autarquias locais, no quadro da consolidação do processo de descentralização, estendendo-se, deste modo, a outras comunidades o direito de participaç~ao na tomada de decisões sobre os assuntos que lhes dizem directamente respeito”.

Ainda na Sessão Plenária de hoje, a Assembleia da República vai apreciar, na generalidade, a Proposta de Lei de Revisão Pontual da Lei n°18/2007, de 18 de Julho, que estabelece o Quadro Jurídico para Realização das Eleições dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais

Parlamento Hoje:

Comissões de Trabalho da AR emitem Pareceres sobre Propostas e Projectos de Lei:

A Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade reúne-se, hoje, para adoptar o Parecer sobre o Projecto de Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República; concluir a elaboração do Projecto de Revisão da Lei Orgânica do Conselho Constitucional e apreciar as propostas de Programa de Cooperação com a AWEPA e do programa de visitas de trabalho ao exterior.


A Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais reúne-se, hoje, para apreciar o Projecto de Revisão Global da Lei de Jogos de Fortuna ou Azar;

A Comissão de Petições reúne-se, hoje, para apreciar a informação da Comissão, a ser apresentada à presente Sessão Ordinária da Assembleia da República.


A Comissão das Actividades Económicas e Serviços reúne-se, hoje, em grupos de trabalho, para apreciar o Projecto de Revisão Global da Lei de Jogos de Fortuna ou Azar;


A Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Regional, Administração Pública e Poder Local aprecia, hoje, o Projecto de Lei sobre a Defesa dos Cidadãos Contra Abuso do Poder Público;