quarta-feira, 23 de abril de 2008

AR aprova Lei sobre o Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças

O Plenário da Assembleia da República aprovou, ontem, em difinitivo e por consenso, a Lei sobre a Protecção das Crianças; Lei sobre o Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças; e da Organização Jurisdicional de Menores, três importantes dispositivos do Governo que se fundamentam no artigo 47 da Constituição da República de Moçambique que estabelece a protecção e os cuidados necessários ao bem estar da criança.

Na sua fundamentação sobre a Lei sobre o Tráfico de Pessoas, em particular Mulheres e Crianças, o Governo moçambicano afirma que o tráfico de pessoas provoca graves prejuízos à economia dos países, pois, não só as vítimas perdem a capacidade plena de darem o seu contributo no desenvolvimento do país, como se tornam dependentes de protecção e ajuda médica, psicológica e material, passando a constituir encargos para a sociedade.

No caso do crime de tráfico de pessoas, o Executivo moçambicano entende que esta Lei deve admitir que o Ministério Público ou qualquer pessoa do povo que tenha conhecimento do facto possa denunciar e prosseguir a acção criminal contra os autores do mesmo.

Esta Lei o sobre o Tráfico de Pessoas, em particular de Mulheres e Crianças, tem por objecto estabelecer o regime jurídico aplicável à prevenção e combate ao tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças, nomeadamente a criminalização do tráfico de pessoas e actividades conexas e a protecção das vítimas, denunciantes e testemunhas.

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