terça-feira, 22 de abril de 2008

Parlamento moçambicano aprova Lei atinente à criação de Novas Autarquias Locais

A Assembleia da República aprovou, por consenso, a Lei de Revisão Pontual da Lei n°18/2007, de 18 de Julho, que estabelece o quadro jurídico-legal para realização das eleições dos titulares e dos Órgãos das Autarquias locais, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 2 do artigo 179 da Constituição da República.

Com a aprovação deste dispositivo, as eleições autárquicas passam a realizar-se simultaneamente, num único dia, dentro de 90 dias anteriores do termo do mandato cessante, segundo preconiza o documento ora aprovado pelo Parlamento moçambicano.

Segundo o proponente, a aplicação da Lei 18/2007 de 18 de Julho, “não terá qualquer impacto orçamental adicional para o Orçamento do Estado, pois não implica qualquer alteração institucional nem admissão de novos funcionários para o Aparelho do Estado”.

Ainda ontem o Parlamento moçambicano aprovou com 146 votos afavor e 58 abstenções, a Lei atinente à criação de Novas Autarquias Locais, que segundo o governo, o seu funcionamento se revelaram ser de grande importância na vida social e económica do país e na participação dos cidadãos nos desafios de desenvolvimento das suas comunidades”.

Trata-se das Vilas de Namaacha, na Província de Maputo; Macia, em Gaza; Massinga, em Inhambane; Gorongosa, em Sofala; Gondola, em Manica; Alto Molócuè, na Zambézia; Ulónguè, em Tete; Ribaué, em Nampula; Mueda, em Cabo Delgado; e Marrupa, em Niassa; que passam à ser elevados à categoria de Municípios.

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