terça-feira, 22 de abril de 2008

Proposta de Lei da Organização Jurisdicional de menores

A detoriação do tecido social, o aumento de população e a confluitualidade social, bem como o surgimento de novas formas de comunicação são apontantados como factores que contribuem para a geração de novas formas de delinquência susceptiveis de influenciar os mais vulnerável, como é o caso de jovens e crianças.

Esta constatação está contida na Proposta de Lei da Organização da Jurisdicionan de menores, da autorida do Governo e que mereceu a apreciação positiva, na generalidade, pelo Parlamento moçambicano.

Com a presente lei, segundo o proponente, “pretende-se introduzir mecanimos de operacionalização de institutos novos, como as famílias de acolhimento, e alterar significativamente o regime dos institutos já existentes”.

A presente Proposta de Lei, “para além de servir de base ao instrumento que aprova a organização tutelar de menores, contém uma importante norma remissiva, mandando aplicar, as normas pelas quais se regem os tribunais ordinários e os princípios contidos em instrumentos de direito internacional de que moçambique é parte”, aponta o Governo.

Acrescenta ainda que pretende –se, igualmente, com este dispositivo que hoje, vai a debate, na sua especialidade, na AR, tipificar determinados comportamentos que atentam contra os direitos fundamentais da criança, particulramente, como crimes e fixar medidas aplicáveis.

São tidos como atentados aos direitos da criança, entre outros, a não prestação de alimentos devidos aos menores, os maus-tratos e abusos inflingidos aos menores, cujos infractores poderão ser indiciados criminalmente.

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