quarta-feira, 23 de março de 2011

Sentença “caso Mint’’

mesma pena coube aos co-réus Rosário Carlos Fidélis e Álvaro de Carvalho, antigos director e adjunto financeiros. Os três réus são condenados pelo crime de violação da legalidade orçamental, punido pela lei 7/98, e escapam, assim, ao crime de desvio de fundos, que dá direito a um mínimo de 20 anos de cadeia, aplicado, por exemplo, ao ex-ministro dos Transportes e Comunicações, António Munguambe, no “caso Aeroportos”.O antigo ministro do Interior, Almerino Manhenje, e os seus antigos director e director-adjunto financeiros, Rosário Carlos Fidélis e Álvaro de Carvalho, foram ontem condenados a dois anos de prisão, pelo juiz da 8ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Octávio Tchuma, no âmbito do processo número 94/2008.

Manhenje é condenado pelos crimes de violação da legalidade orçamental, constantes do artigo 9 da lei 7/98, de 15 de Junho, por ter ordenado o pagamento de um total de 91 747 147 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta e sete mil e cento e quarenta e sete) meticais da antiga família para aquisição de telefones celulares e fixos a favor de alguns quadros seniores do Ministério do Interior, sem que tal despesa tenha cobertura orçamental.

Manhenje vai ainda condenado por ter ordenado o pagamento do telefone da sua esposa, no valor de 8 226 000 (oito milhões e duzentos e vinte e dois mil) meticais da antiga família com fundos do Estado atribuídos ao Ministério do Interior, sem que a mesma tivesse esse direito.

Por outro lado, o tribunal considerou ainda provado que o antigo ministro do Interior mandou pagar indevidamente 1 178 067 149 (um bilião, cento e setenta e oito milhões, sessenta e sete mil e cento e quarenta e nove) meticais da antiga família por despesas diversas, igualmente sem que este valor estivesse previsto no orçamento da instituição que dirigia.

O ex-presidente do Conselho Constitucional, Luís Mondlane, só será ouvido pela comissão de inquérito caso o órgão que dirigia obtenha uma autorização


Depois de expirar o prazo de 10 dias estabelecido para que o ex-presidente do Conselho Constitucional fosse ouvido pela comissão de inquérito, Luís Mondlane informou, formalmente, a esta instituição que só prestará declarações se o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) o autorizar.

Segundo Tomás Timbana, advogado de Luís Mondlane, a postura do ex-presidente do “Constitucional” é legítima, na medida em que, ao abrigo da lei, depois de Mondlane renunciar ao cargo, deixou de estar sob jurisdição do órgão que dirigia. Ora, tratando-se Mondlane de um juiz-conselheiro, este só pode ser ouvido com a permissão do CSMJ. Uma vez obtida a autorização pela parte interessada em ouvir o juiz em causa, o CSMJ informa formalmente o órgão e o juiz.

Timbana diz ainda que, até ontem, Mondlane não tinha sido notificado pelo CSMJ sobre nenhuma autorização que o permitisse ser ouvido por qualquer que seja o órgão. No entanto, isto não significa que a comissão de inquérito instaurada pelo Conselho Constitucional não tenha solicitado autorização ao CSMJ.

Em relação ao prazo, Timbana explica que o facto do período estabelecido previamente ter expirado não tem grandes implicações, tendo em conta que pode ser requerida uma prorrogação.

Contudo, caso a autorização seja obtida pela comissão de inquérito, a missão da mesma prossegue। Caso seja encontrada matéria que fundamente as suspeitas sobre a gestão de Mondlane enquanto presidente do Conselho Constitucional, a comissão vai avançar com a instauração dos respectivos processos, nos termos preconizados pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais, visto que Mondlane é juiz de carreira – disciplinar, se for o caso, e até criminal, se a matéria apurada constituir crime. E caso nada seja provado, dar-se-á o caso por encerrado.