quinta-feira, 10 de abril de 2008

Parlamento Nacional:

A Ministra da Justiça, Benvinda Levy, assegurou, ontem, em Maputo, que a adopção da Proposta de Lei sobre o Tráfico de Pessoas, em particular de Mulheres e Crianças constituiria um sinal importantíssimo do compromisso do Estado Moçambicano com o respeito pelos direitos humanos e com a salvaguarda da paz social e da ordem pública.

Falando no Plenário da Assembleia da República, Levy disse que esta-se em presença de uma Lei, “que deverá ser objecto de regulamentação em vários aspectos, como a criação de mecanismos de assistência a reintegração das vítimas, a colaboração com a sociedade civil, eventuais medidas excepcionais de controle fronteiriço e outras de carácter administrativo”.

Como disse a Ministra da Justiça uma inovação em termos de Direito Positivo Moçambicano é a previsão das situações em que haja envolvimento de pessoas colectivas, sabido que tradicionalmente apenas têm responsabilidade criminal as pessoas singulares ou físicas. “Outra inovação é a determinação do crime de tráfico como crime público, isto é, a acção penal não depende de queixa, denúncia ou participação do ofendido” sublinhou Levy.

Outra novidade apontada pela governante relaciona-se com a fixação de molduras penais para o crime de tráfico, tendo em atenção que as penas devem servir não só para punir os infractores (fim retributivo), como também para desencorajar a prática de infracções (fim de prevenção geral), mas principalmente devem servir permitir a reeducação dos condenados para a sua posterior reinserção na sociedade.

Assim foi proposta uma moldura penal abstracta de 8 a 12 anos de prisão maior pese embora algumas opiniões na sociedade têm sugerido que se deveria prever molduras penais mais gravosas.

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