terça-feira, 8 de abril de 2008

Parlamento Nacional:

O Plenário da Assembleia da República aprovou ontem, em definitivo, com 149 votos à favor e 75 votos contra, a Resolução que Ratifica o Pacto de Não Agressão e Defesa Comum da União Africana, um documento que faz parte de um conjunto de instrumentos jurídicos e políticos de que a União Africana se dotou para a prevenção de conflitos, construção e consolidação da paz no continente, noeadamente o Protocolo da Criação do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, adoptado a 10 de Julho de 2002, em Durban, África do Sul, e a Declaração Solene Sobre a Política Africana Comum da Defesa e Segurança, adoptada em Sirte (Grande Jamahiryia Áraba Líbia).

Nos termos do seu Artigo 2, são objectivos do Pacto os seguintes: promover a cooperação entre os Estados Membros em matéria de não agressão e defesa comum; promover a coexistência pacícifica em África; prevenir os conflitos dentro e entre os Estados da África; e zelar para que os diferendos sejam resolvidos por meios pacíficos.

Para a prossecução destes objectivos, o Pacto define um quadro jurídico para a União Africana poder intervir ou autorizar uma intervenção para prevenir ou resolver situações de agressão, em conformidade com o Acto Constitutivo da União Africana, o Protocolo e a Política Africana Comum de Defesa e Segurança, no pressuposto de que qualquer agressão ou ameaça de agressão contra qualquer dos Estados Membros constitui uma ameaça ou uma agressão contra todos os Estados Membros da União Africana.

Ainda na Sessão Plenária de ontem, a Assembleia da República aprovou por consenso a Resolução que Ratifica o Tratado das Nações Unidas sobre a Proibição Total de Ensaios Nucleares, um instrumento jurídico multilateral que visa contribuir para a prevenção da proliferação das armas nucleares; para a protecção do meio ambiente e para o reforço da paz e segurança internacionais, através da definição de um quadro jurídico nesse sentido.

Os objectivos e aspirações deste Tratado são, dentre outros, o desarmamento nuclear, incluindo a redução de arsenais de armas nucleares e a prevenção da proliferação nuclear em todos os seus aspectos; e o desenvolivimento de esforços progressivos e sistemáticos no sentido da redução global das armas nucleares, na perspectiva da sua eliminação e desarmamento total e generalizado, sob controlo internacional.

Nos seus Parecres relativos a Proposta de Resolução Ratifica o Pacto de Não Agressão e Defesa Comum da União Africana, as Comissões dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade; e de Defesa e Ordem Pública consideram pertinente a ratificação deste documento porque não está ferido de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade e “se enquadra nos esforços do país por força da Constituição da República de Moçambique no seu número um do Artigo 22”.

Relativamente à Proposta de Resolução que Ratifica o Tratado das Nações Unidas sobre a Proibição Total de Ensaios Nucleares, as Comissões dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade; e das Relações Internacionais recomendamao plenário, nos seus Parecres, a apreciação positiva desta Resolução dado que não está ferida de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade.

Outrossim, a Comissão das Relações Internacionais entende que “a ratificação deste instrumento jurídico internacional permitirá a reafirmação de Moçambique na defesa do princípio do desarmamento Geral e Universal de todos os Estados e o seu cometimento na transformação do Oceano Índico em Zonas desnuclearizada e de paz”.

Nenhum comentário: