quarta-feira, 9 de abril de 2008

Parlamento Nacional

O Plenário da Assembleia da República aprovou, ontem, por consenso e na generalidade, as Propostas de Lei sobre a Protecção das Crianças; e da Organização Jurisdicional de Menores, dois importantes dispositivos do Governo que se fundamentam no Artigo 47 da Constituição da República de Moçambique que estabelece a protecção e os cuidados necessários ao bem estar da criança.

Relativamente a Proposta de Lei da Organização Jurisdicional de Menores; o Governo moçambicano afirma que “pretende-se introduzir mecanismos de operacionalização de institutos novos, como as famílias de acolhimento, e alterar significativamente o regime de institutos já existentes ( o regime da adopção e tutela, que vinha igualmente regulado no Decreto número 5/89, de 10 de Abril).

“A presente Proposta de Lei, para além de servir de base ao instrumento que aprova a Organização Tutelar de Menores, contém uma importante norma remissiva, mandando aplicar, pelos tribunais de menores, com as necessárias adaptações, as normas porque se regem os tribunais ordinários e os princípios contidos em instrumentos de direito internacional de que Moçambique é parte” lê-se na fundamentação do Executivo.

Ainda segundo a fundamentação do Governo pretende-se também tipificar determinados comportamentos que atentam contra os direitos fundamentais da criança, particularmente, como crimes e fixar as medidas aplicáveis. O não sustento da família, lesando os interesses dos filhos menores, a não prestação de alimentos devidos aos menores, os maus- tratos e abusos infligidos aos menores, entre outros comportamentos, são considerados crimes, nas circunstâncias descritas na presente Proposta de Lei da Organização Jurisdicional de Menores.

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