quarta-feira, 8 de outubro de 2008

ONP lança Código de Conduta


A Organização Nacional dos Professores (ONP) lançou em Maputo um Código de Conduta (em anexo) com o objectivo de regular o comportamento dos professores de todo o país na sua conduta diária।


O Código de Conduta lançado por ocasião da Semana do Professor (5 de Outubro é Dia Internacional do Professor e 12 de Outubro é Dia Nacional do Professor Moçambicano) é uma declaração pública que estabelece os princípios que devem guiar e inspirar a prática profissional dos professores moçambicanos। É um instrumento de auto-regulação.


O Código estabelece os valores fundamentais da profissão e os princípios que devem guiar o comportamento dos professores, individual ou colectivamente, no seu exercício profissional; define os deveres fundamentais dos professores no exercício das suas funções; defende a protecção da liberdade de aprender, da liberdade de ensinar e da igualdade de oportunidades educacionais para todos. O Código foi elaborado em consulta com professores de todas as regiões de Moçambique e com o apoio técnico e material do Centro de Integridade Pública.

O lançamento deste Código de Conduta é um contributo importante na promoção da integridade dentro da função pública। Num dos seus princípios, o Código reconhece que "em Moçambique, mesmo que não se possa generalizar, os professores são conotados com práticas desviantes como a cobrança de subornos e rendas, o comércio de notas e ingressos, o assédio sexual das alunas, muitas das quais acabam tendo gravidezes precoces e ficam sujeitas, também, à contracção do HIV", recomendando os professores para se absterem dessas práticas।



Apesar de existir legislação dispersa relativa às normas que devem orientar o comportamento e a conduta do funcionário público, em Moçambique não existe um Código de Conduta específico para os funcionários do Estado. O Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e as Normas Éticas e Deontológicas do Funcionário Público, aprovadas pela Resolução n.º 10/97, de 20 de Julho, pelo extinto Conselho Nacional da Função Pública, referem-se a aspectos ligados à conduta geral que deve orientar o comportamento dos funcionários do Estado. Mas não existe um Código de Conduta propriamente dito para a Função Pública.

Algumas entidades da administração pública tem, no entanto, tentado estabelecer códigos de conduta. Um exemplo notável foi dado pelas Alfândegas de Moçambique, que no âmbito da sua reforma e modernização, introduziu, em 2005, um Código de Conduta, o qual teve a particularidade de ser o primeiro instrumento do género estabelecido numa instituição do sector público em Moçambique.

Por sua vez, em 2008, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM) também divulgou um projecto de Código de Conduta dos funcionários para enquadrar o seu comportamento em relação aos utentes da autarquia। Outra experiência marcante é a da Associação Comercial e Industrial de Sofala (ACIS), que também dispõe de um código de boas práticas para os seus membros. Estas são as únicas experiências que se conhecem em Moçambique.


-------------------------------------------------------CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA CENTER FOR PUBLIC INTEGRITYBoa Governação-Transparência-IntegridadeGood Governance-Transparency-IntegrityAv.Amílcar Cabral, 903. 1º Andar.Tel: (+258) 21 32 76 61 Fax:(+258) 21 31 76 61Mobile: (+258) 82 300 33 29Caixa Postal:3266Email:cipmoz@tvcabo.co.mzhttp://www.cip.org.mz/Maputo-MOCAMBIQUE

Nenhum comentário: