terça-feira, 21 de agosto de 2012

Familia alargada e a Cada casa uma esposa. Quantas casas sao?


Governo não vai exigir indemnização ao Banco Mundial por erro em projeto ferroviário

O governo moçambicano não vai exigir indemnização ao Banco Mundial pelo "erro cometido" na reabilitação da linha ferroviária de Sena, mas espera tirar "maiores vantagens" na negociação de futuros projetos.
A garantia foi dada à Lusa pelo ministro dos Transportes e Comunicações de Moçambique, Paulo Zucula, à margem da cimeira da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, que decorreu no fim-de-semana, em Maputo.
Num relatório recentemente divulgado, o Banco Mundial considerou "insatisfatório" o seu desempenho no projeto de reabilitação da linha férrea de Sena, no centro de Moçambique, uma infraestrutura importante no escoamento da produção de carvão da região, destruída durante a guerra civil.
"Os resultados do projeto são insatisfatórios, o risco de implementação é insatisfatório e o desempenho do banco é também insatisfatório", indica o documento do Banco Mundial, que desembolsou 86,4 milhões de euros para a reabilitação da linha férrea.
"Não, nunca ponderámos" exigir indemnização ao Banco Mundial, disse Paulo Zucula, quando questionado pela Lusa sobre o assunto.
Para o governo de Moçambique "o importante é (o Banco Mundial) já reconhecer que cometeu erro", disse o governante.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Conselho Constitucional: Concluída auditoria forense


Contudo, em função dos factos apurados, a Direcção de Inspecção-Geral das Finanças abriu o contraditório, no qual junto do CC solicitou e aguarda esclarecimentos documentais sobre determinadas despesas realizadas, mas sem os devidos justificativos.

Segundo dados a que o ‘Notícias’ teve acesso, só depois de respondidos os esclarecimentos solicitados pela Inspecção-Geral das Finanças ao órgão visado (CC) é que se irá proceder à entrega do relatório final ao Procurador-Geral da República para os devidos procedimentos legais.

O contraditório, ao que apurámos, foi aberto porque a equipa de inspectores constatou haver muita informação com relação às despesas efectuadas em nome do Conselho Constitucional mas que não estão devidamente justificadas. As nossas fontes não indicam, contudo, os autores das despesas.

A 30 de Março último o Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, no uso das suas competências constitucionais e legais, ordenou e solicitou uma auditoria forense às contas do Conselho Constitucional, por via da Inspecção-Geral das Finanças. A solicitação baseou-se em várias informações postas a circular sobre supostos gastos ilícitos do dinheiro do erário público. Com este exercício, pretende-se, assim, determinar as várias situações relacionadas com a utilização e aplicação dos recursos financeiros do Estado.

Entretanto, no que tange aos resultados do relatório instaurado pelo Conselho Constitucional, o mais alto órgão responsável por matérias de constitucionalidade no país, e que também visavam apurar os supostos gastos realizados pelo ex-presidente, o documento aguarda pelos seus procedimentos legais. Ao que tudo indica, ele só será mexido quando o PGR tiver em mãos os resultados da auditoria forense solicitada às Finanças

O novo Secretário-Geral do MDM, Luís Boavida


O novo Secretário-Geral do MDM, Luís Boavida, assume como prioridade, na actual fase em que a força política se encontra, a expansão dos ideais do seu partido no país, sobretudo nos distritos e postos administrativos.

Constituído em Março de 2009, o MDM só tem dois anos de existência e é considerado o partido das cidades, por isso Boavida quer mudar essa visão.

Boavida não revelou a estratégia a usar, mas disse ser prioridade, numa altura em que o partido se prepara para as eleições municipais de 2013 e gerais de 2014.

Segundo Boavida, o seu partido pretende conquistar a maior parte dos 43 municípios do país, mais assentos no Parlamento e nas assembleias provinciais.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Nem a UCM ou a UEM: O Padre Couto não foi bem interpretado

O CONSELHO Universitário da Universidade Eduardo Mondlane está a trabalhar em três nomes que deverão ser propostos ao Presidente da República para nomeação ao cargo de Reitor da mais antiga instituição do ensino superior no país. Tal exercício surge pelo facto de o mandato do actual Reitor, Filipe Couto, ter chegado ao fim, tendo já manifestado a sua indisponibilidade para continuar.

O Padre Couto já veio a terreiro dizer que não se vai candidatar à sua sucessão no cargo para o qual havia sido indicado em Fevereiro de 2007.

Reunidas e finalizadas as propostas para a indicação do futuro Reitor, caberá ao Presidente da República nomeá-lo, podendo ser com base nas propostas apresentadas, ou, dentro das prerrogativas que a lei lhe confere, escolher uma individualidade que não tem que constar, necessariamente, da lista avançada pelo Conselho Universitário.

De acordo com a alínea c) do artigo 160 da Constituição da República, “compete ao Presidente da República nomear, exonerar e demitir: os reitores e vice-reitores das universidades estatais, sob proposta dos respectivos colectivos de direcção, nos termos da lei”. No entanto, a proposta do Conselho Universitário não é vinculativa.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Sentença “caso Mint’’

mesma pena coube aos co-réus Rosário Carlos Fidélis e Álvaro de Carvalho, antigos director e adjunto financeiros. Os três réus são condenados pelo crime de violação da legalidade orçamental, punido pela lei 7/98, e escapam, assim, ao crime de desvio de fundos, que dá direito a um mínimo de 20 anos de cadeia, aplicado, por exemplo, ao ex-ministro dos Transportes e Comunicações, António Munguambe, no “caso Aeroportos”.O antigo ministro do Interior, Almerino Manhenje, e os seus antigos director e director-adjunto financeiros, Rosário Carlos Fidélis e Álvaro de Carvalho, foram ontem condenados a dois anos de prisão, pelo juiz da 8ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Octávio Tchuma, no âmbito do processo número 94/2008.

Manhenje é condenado pelos crimes de violação da legalidade orçamental, constantes do artigo 9 da lei 7/98, de 15 de Junho, por ter ordenado o pagamento de um total de 91 747 147 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta e sete mil e cento e quarenta e sete) meticais da antiga família para aquisição de telefones celulares e fixos a favor de alguns quadros seniores do Ministério do Interior, sem que tal despesa tenha cobertura orçamental.

Manhenje vai ainda condenado por ter ordenado o pagamento do telefone da sua esposa, no valor de 8 226 000 (oito milhões e duzentos e vinte e dois mil) meticais da antiga família com fundos do Estado atribuídos ao Ministério do Interior, sem que a mesma tivesse esse direito.

Por outro lado, o tribunal considerou ainda provado que o antigo ministro do Interior mandou pagar indevidamente 1 178 067 149 (um bilião, cento e setenta e oito milhões, sessenta e sete mil e cento e quarenta e nove) meticais da antiga família por despesas diversas, igualmente sem que este valor estivesse previsto no orçamento da instituição que dirigia.

O ex-presidente do Conselho Constitucional, Luís Mondlane, só será ouvido pela comissão de inquérito caso o órgão que dirigia obtenha uma autorização


Depois de expirar o prazo de 10 dias estabelecido para que o ex-presidente do Conselho Constitucional fosse ouvido pela comissão de inquérito, Luís Mondlane informou, formalmente, a esta instituição que só prestará declarações se o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) o autorizar.

Segundo Tomás Timbana, advogado de Luís Mondlane, a postura do ex-presidente do “Constitucional” é legítima, na medida em que, ao abrigo da lei, depois de Mondlane renunciar ao cargo, deixou de estar sob jurisdição do órgão que dirigia. Ora, tratando-se Mondlane de um juiz-conselheiro, este só pode ser ouvido com a permissão do CSMJ. Uma vez obtida a autorização pela parte interessada em ouvir o juiz em causa, o CSMJ informa formalmente o órgão e o juiz.

Timbana diz ainda que, até ontem, Mondlane não tinha sido notificado pelo CSMJ sobre nenhuma autorização que o permitisse ser ouvido por qualquer que seja o órgão. No entanto, isto não significa que a comissão de inquérito instaurada pelo Conselho Constitucional não tenha solicitado autorização ao CSMJ.

Em relação ao prazo, Timbana explica que o facto do período estabelecido previamente ter expirado não tem grandes implicações, tendo em conta que pode ser requerida uma prorrogação.

Contudo, caso a autorização seja obtida pela comissão de inquérito, a missão da mesma prossegue। Caso seja encontrada matéria que fundamente as suspeitas sobre a gestão de Mondlane enquanto presidente do Conselho Constitucional, a comissão vai avançar com a instauração dos respectivos processos, nos termos preconizados pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais, visto que Mondlane é juiz de carreira – disciplinar, se for o caso, e até criminal, se a matéria apurada constituir crime. E caso nada seja provado, dar-se-á o caso por encerrado.