O Padre Couto já veio a terreiro dizer que não se vai candidatar à sua sucessão no cargo para o qual havia sido indicado em Fevereiro de 2007.
Reunidas e finalizadas as propostas para a indicação do futuro Reitor, caberá ao Presidente da República nomeá-lo, podendo ser com base nas propostas apresentadas, ou, dentro das prerrogativas que a lei lhe confere, escolher uma individualidade que não tem que constar, necessariamente, da lista avançada pelo Conselho Universitário.
De acordo com a alínea c) do artigo 160 da Constituição da República, “compete ao Presidente da República nomear, exonerar e demitir: os reitores e vice-reitores das universidades estatais, sob proposta dos respectivos colectivos de direcção, nos termos da lei”. No entanto, a proposta do Conselho Universitário não é vinculativa.
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