Manhenje é condenado pelos crimes de violação da legalidade orçamental, constantes do artigo 9 da lei 7/98, de 15 de Junho, por ter ordenado o pagamento de um total de 91 747 147 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta e sete mil e cento e quarenta e sete) meticais da antiga família para aquisição de telefones celulares e fixos a favor de alguns quadros seniores do Ministério do Interior, sem que tal despesa tenha cobertura orçamental.
Manhenje vai ainda condenado por ter ordenado o pagamento do telefone da sua esposa, no valor de 8 226 000 (oito milhões e duzentos e vinte e dois mil) meticais da antiga família com fundos do Estado atribuídos ao Ministério do Interior, sem que a mesma tivesse esse direito.
Por outro lado, o tribunal considerou ainda provado que o antigo ministro do Interior mandou pagar indevidamente 1 178 067 149 (um bilião, cento e setenta e oito milhões, sessenta e sete mil e cento e quarenta e nove) meticais da antiga família por despesas diversas, igualmente sem que este valor estivesse previsto no orçamento da instituição que dirigia.
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