Depois de expirar o prazo de 10 dias estabelecido para que o ex-presidente do Conselho Constitucional fosse ouvido pela comissão de inquérito, Luís Mondlane informou, formalmente, a esta instituição que só prestará declarações se o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) o autorizar.
Segundo Tomás Timbana, advogado de Luís Mondlane, a postura do ex-presidente do “Constitucional” é legítima, na medida em que, ao abrigo da lei, depois de Mondlane renunciar ao cargo, deixou de estar sob jurisdição do órgão que dirigia. Ora, tratando-se Mondlane de um juiz-conselheiro, este só pode ser ouvido com a permissão do CSMJ. Uma vez obtida a autorização pela parte interessada em ouvir o juiz em causa, o CSMJ informa formalmente o órgão e o juiz.
Timbana diz ainda que, até ontem, Mondlane não tinha sido notificado pelo CSMJ sobre nenhuma autorização que o permitisse ser ouvido por qualquer que seja o órgão. No entanto, isto não significa que a comissão de inquérito instaurada pelo Conselho Constitucional não tenha solicitado autorização ao CSMJ.
Em relação ao prazo, Timbana explica que o facto do período estabelecido previamente ter expirado não tem grandes implicações, tendo em conta que pode ser requerida uma prorrogação.
Contudo, caso a autorização seja obtida pela comissão de inquérito, a missão da mesma prossegue। Caso seja encontrada matéria que fundamente as suspeitas sobre a gestão de Mondlane enquanto presidente do Conselho Constitucional, a comissão vai avançar com a instauração dos respectivos processos, nos termos preconizados pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais, visto que Mondlane é juiz de carreira – disciplinar, se for o caso, e até criminal, se a matéria apurada constituir crime. E caso nada seja provado, dar-se-á o caso por encerrado.
Segundo Tomás Timbana, advogado de Luís Mondlane, a postura do ex-presidente do “Constitucional” é legítima, na medida em que, ao abrigo da lei, depois de Mondlane renunciar ao cargo, deixou de estar sob jurisdição do órgão que dirigia. Ora, tratando-se Mondlane de um juiz-conselheiro, este só pode ser ouvido com a permissão do CSMJ. Uma vez obtida a autorização pela parte interessada em ouvir o juiz em causa, o CSMJ informa formalmente o órgão e o juiz.
Timbana diz ainda que, até ontem, Mondlane não tinha sido notificado pelo CSMJ sobre nenhuma autorização que o permitisse ser ouvido por qualquer que seja o órgão. No entanto, isto não significa que a comissão de inquérito instaurada pelo Conselho Constitucional não tenha solicitado autorização ao CSMJ.
Em relação ao prazo, Timbana explica que o facto do período estabelecido previamente ter expirado não tem grandes implicações, tendo em conta que pode ser requerida uma prorrogação.
Contudo, caso a autorização seja obtida pela comissão de inquérito, a missão da mesma prossegue। Caso seja encontrada matéria que fundamente as suspeitas sobre a gestão de Mondlane enquanto presidente do Conselho Constitucional, a comissão vai avançar com a instauração dos respectivos processos, nos termos preconizados pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais, visto que Mondlane é juiz de carreira – disciplinar, se for o caso, e até criminal, se a matéria apurada constituir crime. E caso nada seja provado, dar-se-á o caso por encerrado.
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