quarta-feira, 19 de maio de 2010

Mia Couto defende que o jornalismo praticado em Moçambique é fraco

O escritor, jornalista e biólogo moçambicano Mia Couto defende que o jornalismo praticado em Moçambique é fraco e que, por causa disso, é quase impossível avançar para um jornalismo investigativo sério। Couto fez esta declaração num seminário que decorre, desde ontem, em Maputo, sobre jornalismo investigativo, quando dissertava exactamente sobre os desafios deste tipo de jornalismo no país.

O escritor deu a entender que os problemas do jornalismo moçambicano são conjunturais। Couto disse, por um lado, que “vivemos numa sociedade em que não há tradição de debate político. Apesar do quadro legal estar a favor duma cultura de liberdade de expressão, esta ainda não é aproveitada pela maior parte dos moçambicanos, o que leva a entender que há um défice de cidadania neste país”. Por outro lado, disse que não há uma produção académica séria. “as nossas universidades e institutos superiores não produzem conhecimento”, defende a fonte, acrescentando que, numa realidade como esta, o jornalista é aquele que deve fazer aquilo que é o dever de todos. Mas porque este jornalista não está preparado, só vai aplaudir os poderosos, bajular os chefes e, acima de tudo, ser uma caixa de ressonância dos discursos dos chefes, embora esteja claro que esta atitude de “servilismo” não sirva para o bem-estar de um país, nem mesmo para aqueles que mandam essas ordens.

Este cenário, aos olhos de Mia Couto, faz com que o jornalismo praticado no nosso país perda a sua credibilidade, sobretudo quando o mesmo pauta por uma via de encomenda। Para defender a sua tese, diz que se um tal jornalista faz uma crítica a outrem, é por encomenda. Mesmo quem investiga um caso que envolve uma figura, é por encomenda, e essa falta de independência do repórter pode colocar em causa o seu profissionalismo.

Desta feita, diz Couto, antes de se avançar para um debate sobre um jornalismo investigativo, é preciso deixar claro que o jornalismo, no geral, praticado neste país está doente।

Mais: a fonte entende que são várias as razões que colocam a investigação jornalística em causa no país, nomeadamente, o medo por parte do repórter, a falta de vontade de fazer trabalhos sérios por parte da direcção editorial de um órgão de informação, entre outros।

Como forma de ultrapassar esta triste realidade, Couto propõe a criação de um fundo no país que possa financiar jornalistas para fazerem trabalhos de investigação.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Legislação Eleitoral


A ASSEMBLEIA da República vai rever pela quarta vez, em igual número de legislaturas, o pacote eleitoral em 20 anos de democracia multipartidária। Desta vez, o motivo é um e único: clarificar procedimentos relacionados com a apresentação, verificação e validação das candidaturas às eleições presidenciais, legislativas, provinciais e autárquicas. Desde 1999, o país conheceu três revisões do pacote eleitoral. A primeira, realizada entre 1995 a 1998, surgiu da necessidade de se adequar a então legislação vigente à nova realidade política, económica e social resultante da nova conjuntura de paz e estabilidade que se consolidava.


Este processo incidiu, com particular ênfase, na composição e profissionalização dos órgãos eleitorais, nomeadamente a CNE e o STAE। Debates públicos foram levados a cabo no sentido de se criar o mais amplo consenso possível em torno desta matéria.


Dos debates realizados, concluiu-se que se deveria reduzir o número de membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o que veio a acontecer após a aprovação das alterações à Lei, passando a CNE a ser integrada por 19 membros, contra os nove do mandato anterior, enquanto que o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) passava a ser dirigido por um director-geral indicado pelo Conselho de Ministros e dois directores-gerais adjuntos também nomeados pelo Governo após consulta aos partidos maioritário e da oposição na Assembleia da República।


Após as eleições de 1999, um novo debate surgiu em torno do Pacote Eleitoral। Nas discussões que se seguiram, baseadas nas constatações e recomendações do Conselho Constitucional inseridas no seu Acórdão de Validação e Proclamação dos Resultados Eleitorais, uma nova revisão do pacote eleitoral se desenhava.


E assim foi। Desta feita, a necessidade de imprimir maior transparência no processo e de se despartidarizar os órgãos eleitorais esteve no cerne da questão.


Novos debates públicos foram levados a cabo, nos quais as sociedades civil e política nacional convergiam na necessidade de se despartidarizar os órgãos eleitorais, alargarem-se os prazos de preparação das eleições e, sobretudo, criarem-se condições que permitam uma maior transparência do processo।


Durante quase quatro anos, o debate em torno desta matéria teve lugar a nível do país e da Assembleia da República, discussões essas que culminaram com a elaboração de uma nova lei eleitoral e da CNE, cujas bases assentaram no estabelecimento de regras que permitiram a introdução dइ uma nova composição do órgão।


O desfecho desta revisão trouxe uma inovação: a obrigatoriedade legal de se eleger um Presidente da Comissão Nacional de Eleições saído das organizações da sociedade civil, embora os membros do órgão continuassem a ser indicados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República tendo em conta a sua representatividade.

quarta-feira, 17 de março de 2010

"falhas monumentais dos líderes africanos após a independência",


O magnata britânico de origem sudanesa Mo Ibrahim considera que "as lideranças africanas falharam" na governação dos seus países, apontando a integração económica do continente como a única via de "sobrevivência" de África. Mo Ibrahim, que acumulou fortuna no sector das telecomunicações no Reino Unido, responsabilizou as "falhas monumentais dos líderes africanos após a independência", quando falava em Maputo numa palestra subordinada à "Integração Económica de África".

"Quando nasceram os primeiros Estados africanos independentes nos anos 50, África estava melhor em termos económicos. Estava em melhor situação que a Ásia, mas as enormes falhas na governação provocaram o retrocesso", sublinhou o magnata.

As responsabilidades pelo marasmo económico devem ser repartidas também pelos cidadãos comuns, porque permitiram que os destinos do continente fossem conduzidos por maus líderes, considerou Mo Ibrahim.

O empresário qualificou de "vergonhoso e um golpe à dignidade" a contínua dependência de África em relação ao ocidente, tendo em conta os "recursos impressionantes" que abundam no continente.


"Não se justificam a fome, a ignorância e a doença que assolam África", enfatizou Mo Ibrahim, apontando de seguida o que considera a solução para os problemas africanos.


"Sem bons líderes, boas instituições e boa governação, não haverá Estado de Direito, não haverá desenvolvimento", sublinhou o empresário. Para Mo Ibrahim a única saída para a situação de África é a integração económica do continente e a ruptura com o actual quadro, caracterizado pelo fraco contacto comercial entre os Estados do continente. "África deve abrir-se entre si e permitir a liberdade das pessoas, serviços e bens. É inaceitável que o comércio dentro do continente seja de apenas 8%", sublinhou Mo Ibrahim. Face aos erros acumulados no passado as novas gerações devem aproveitar as oportunidades oferecidas pelo desenvolvimento tecnológico, sobretudo na informação e comunicação, para dar a África o salto necessário em direcção ao bem-estar, disse.

Ainda

terça-feira, 9 de março de 2010

Cheias no vale do Zambeze


Caia, o posto administrativo de Sena está isolado do resto do país, por via terrestre, devido à subida do rio Zambeze. O distrito do Búzi e o posto administrativo de Chiramba, em Chemba, continuam na mesma situação, o primeiro devido ao curso da bacia que ostenta o mesmo nome e o segundo por causa do rio Púnguè.

Apesar das ilhas dos distritos de Marromeu e Chemba, em Sofala, estarem na iminência de registar inundações, o INGC assegura que todas as pessoas que ali viviam fixaram as suas residências nos centros de reassentamento.

O trânsito continua condicionado na Estrada Nacional Número Seis (EN-6), ao mesmo tempo que assegurava que a situação está controlada. Por outro lado, em caso de qualquer complicação, já está posicionado no Centro Operativo de Emergência (CENOE), em Caia, um contingente militar para salvar as vidas que, eventualmente, venham a necessitar de socorro imediato.

segunda-feira, 8 de março de 2010

A implantação da rede judiciária

A implantação da rede judiciária (nomeadamente tribunais, procuradorias, o IPAJ, a polícia de investigação criminal, as cadeias, os médicos legistas, etc,) em todos os distritos de Moçambique continua a ser deficiente e não existe uma estratégia clara e concertada de implantação das instituições do sector da justiça, afectando em grande medida o acesso à justiça pelos cidadãos. Ao longos dos 5 anos da sua implementação, o PARPA II não criou condições satisfatórias nesta área, colocando enormes desafios ao Governo. Esta é uma das conclusões de uma avaliação levada a cabo pelo Centro de Integridade Pública (CIP) com o objectivo de medir o impacto do PARPA II no sector no acesso à Justiça.

A ambição de se estender a rede judiciária a todo o país está longe de ser concretizada, havendo ainda muitos distritos que não dispõem de qualquer instituição “formal” de administração da justiça. Além do mais, embora a tendência seja mudar a situação, a implantação das instituições de administração da justiça em Moçambique não está harmonizada. Continuamos a encontrar distritos com tribunal em funcionamento, mas sem procuradoria nem IPAJ; distritos com procuradoria em funcionamento, mas sem tribunal nem IPAJ; distritos com tribunal e procuradoria, mas sem IPAJ; distritos com tribunal, com procuradoria coberta por acumulação, mas sem IPAJ; distritos com tribunal, mas cobertos pelo IPAJ e pela procuradoria em regime ambulatório.

A organização judiciária é a pedra angular sobre a qual gravitam quase todas as questões relativas ao sistema de administração da justiça. A opção de fazer coincidir a divisão judicial com a divisão administrativa tem conduzido a um esforço gigantesco de extensão de tribunais judiciais em todos os distritos, independentemente das características de que disponham, da população habitante, do grau de desenvolvimento sócio-económico, das particularidades da procura sócio-jurídica. Mas o ritmo dessa expansão continua lento.

Outro aspecto crítico é que a estratégia de melhoria do acesso à justiça está centrada no topo e não na base, nomeadamente com a perspectiva de criação de tribunais superiores de recurso. Funcionarão três tribunais superiores de recurso em todo o país, com competências para julgar os recursos das decisões dos tribunais de província.

Mas, como constatamos da avaliação, actualmente sobem para o Tribunal Supremo apenas cerca de 0,31% das decisões proferidas pelos tribunais de província. Não sendo previsível que o número de recursos suba estrondosamente, significa que a médio prazo os tribunais superiores de recurso, no seu conjunto, terão pouquíssimo trabalho e muito menos o Tribunal Supremo. Cremos, por isso, que os tribunais judiciais de distrito e os tribunais comunitários deveriam ser a prioridade do sistema. Ao reforçar-se o topo do sistema, em detrimento da base (por onde ingressa a maior parte dos casos), os cidadãos continuam a estar longe do sistema de justiça e não se resolvem os problemas estruturais da justiça moçambicana.

Esse distanciamento do sistema em relação aos cidadãos acentua-se se tivermos em conta o estado de abandono dos tribunais comunitários: desde 1992 que a lei que os cria não é actualizada; a mesma lei não foi regulamentada; não houve nenhum processo de renovação do corpo de juízes; os juízes em exercício não recebem nenhum salário ou subsídio por parte do Estado; os tribunais funcionam sem qualquer acompanhamento; o estado não disponibiliza as condições de trabalho; etc. Ainda assim, a experiência e vitalidade dos tribunais comunitários revelam a importância que assumem para os cidadãos, enquanto instâncias de referência para a manutenção da paz social.

Nenhuma reforma da administração da justiça em Moçambique poderá responder satisfatoriamente aos problemas de acesso à justiça sem contemplar as instâncias comunitárias de resolução de conflitos, em particular os tribunais comunitários. Na verdade, tanto os tribunais judiciais, como as instâncias comunitárias, isoladamente, não poderão fornecer todas as soluções para o acesso à justiça. Será, antes, necessário encontrar pontes de diálogo e de articulação que permitam a construção de um sistema integrado, mais próximo dos cidadãos e célere, capaz, por um lado, de interpretar correctamente os contextos políticos, económicos, sociais e culturais em que se insere, e, por outro lado, de satisfazer diferentes necessidades de tutela jurídica.

Podemos, assim, concluir que ficou por concretizar uma das preocupações centrais do governo para área da justiça: repensar a organização jurídica e judiciária, tendo em conta a existência de uma multiplicidade de sistemas de administração da justiça (PARPA, parágrafo 257). O desempenho dos tribunais em diferentes escalões é diferenciado. O Tribunal Supremo continua a julgar muito pouco, progressivamente aumentando, desse modo, o número de processos pendentes. O Tribunal Supremo não se livrou, ainda, do epíteto por que é conhecido entre os magistrados e advogados: o cemitério de processos.

A formação e colocação de novos magistrados, a introdução de metas de desempenho para os juízes, a monitoria do actividade dos juízes e as reformas processuais introduzidas (sobretudo no Código de Processo Civil), têm estimulado o aumento da produtividade dos tribunais. Os processos pendentes tendem a baixar. Há, contudo, que ter atenção para os seguintes aspectos:

n existência de eventuais diferenças de desempenho entre tribunais e entre secções do mesmo tribunal;

n evitar a tendência para julgar prioritariamente os processos mais simples e os que asseguraram maior participação emolumentar (de modo a cumprir com as metas), ficando os outros para trás, ainda que tenham entrado primeiro;

n necessidade de investigar o que estará na verdadeira causa em relação aos processos que findam “por outros motivos”;

n o alargamento das competências dos tribunais judiciais de distrito exige que a base do sistema seja reforçada com mais profissionais (juízes, procuradores, polícias, assistentes e técnicos jurídicos; etc) e com melhores equipamentos, instalações e estruturas organizativas;

n necessidade de apostar de forma mais firme nos meios alternativos de resolução de conflitos. A resolução extrajudicial dos conflitos pode contribuir para aliviar os tribunais da pressão a que estão sujeitos (e que, em princípio, tenderá a subir). No entanto, há que ter as devidas cautelas para assegurar que as vantagens de resolução célere dos conflitos não signifique prejudicar os direitos elementares dos cidadãos.

O IPAJ tem crescido nos últimos anos, aumentando o número de delegações distritais. Os serviços públicos de assistência jurídica e judiciária têm sido alargados por força dos protocolos que o IPAJ assinou com escolas superiores de direito e com uma organização da sociedade civil. No âmbito desses protocolos, estas instituições prestam assistência jurídica gratuita aos cidadãos carenciados, cabendo ao IPAJ o seu credenciamento e a monitoria da actividade.

Apesar dos avanços, o IPAJ enfrenta o desafio estrutural de conceber e executar uma estratégia consistente para, por um lado, garantir a continuidade dos técnicos e assistentes jurídicos na instituição e, por outro lado, assegurar que lhes seja paga uma remuneração para que, de facto, exerçam as suas funções sem cobrar honorários aos cidadãos. É importante também que haja articulação entre o IPAJ e a Ordem dos Advogados, sobretudo no que respeita à acção dos estagiários. Todavia, passados 15 anos desde a criação da Ordem o estágio não está estruturado e aquela instituição não contribui minimamente para o acesso à justiça por parte dos cidadãos mais pobres.

Tendo presente o que temos vindo a mostrar, concluímos que em Moçambique o acesso à justiça continua muito selectivo. Por um lado pode-se afirmar que, embora não seja possível saber com exactidão o número de pessoas que se colocam nessa situação, uma parte considerável dos cidadãos, mesmo querendo, não tem como chegar aos tribunais judiciais. Por outro lado, a avaliar pelo volume de processos que entram nos tribunais mas que não são resolvidos, os níveis de procura não satisfeita ainda são enormes. Mas mais preocupante do que esta dura realidade, é não se perceber no sistema uma estratégia clara e concertada do rumo do sistema de administração da justiça para responder aos problemas de acesso à justiça. Os cidadãos mais pobres são, sem dúvidas, os mais prejudicados.

Para além do debate em relação à expansão da rede judiciária, o relatório discute aspectos ligados à reforma legal, formação de magistrados, o papel dos tribunais comunitários, a articulação da Ordem dos Advogados com o IPAJ, entre outros.

O relatório do CIP sobre esta matéria está disponível aos interessados.

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