quarta-feira, 24 de março de 2010

Legislação Eleitoral


A ASSEMBLEIA da República vai rever pela quarta vez, em igual número de legislaturas, o pacote eleitoral em 20 anos de democracia multipartidária। Desta vez, o motivo é um e único: clarificar procedimentos relacionados com a apresentação, verificação e validação das candidaturas às eleições presidenciais, legislativas, provinciais e autárquicas. Desde 1999, o país conheceu três revisões do pacote eleitoral. A primeira, realizada entre 1995 a 1998, surgiu da necessidade de se adequar a então legislação vigente à nova realidade política, económica e social resultante da nova conjuntura de paz e estabilidade que se consolidava.


Este processo incidiu, com particular ênfase, na composição e profissionalização dos órgãos eleitorais, nomeadamente a CNE e o STAE। Debates públicos foram levados a cabo no sentido de se criar o mais amplo consenso possível em torno desta matéria.


Dos debates realizados, concluiu-se que se deveria reduzir o número de membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o que veio a acontecer após a aprovação das alterações à Lei, passando a CNE a ser integrada por 19 membros, contra os nove do mandato anterior, enquanto que o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) passava a ser dirigido por um director-geral indicado pelo Conselho de Ministros e dois directores-gerais adjuntos também nomeados pelo Governo após consulta aos partidos maioritário e da oposição na Assembleia da República।


Após as eleições de 1999, um novo debate surgiu em torno do Pacote Eleitoral। Nas discussões que se seguiram, baseadas nas constatações e recomendações do Conselho Constitucional inseridas no seu Acórdão de Validação e Proclamação dos Resultados Eleitorais, uma nova revisão do pacote eleitoral se desenhava.


E assim foi। Desta feita, a necessidade de imprimir maior transparência no processo e de se despartidarizar os órgãos eleitorais esteve no cerne da questão.


Novos debates públicos foram levados a cabo, nos quais as sociedades civil e política nacional convergiam na necessidade de se despartidarizar os órgãos eleitorais, alargarem-se os prazos de preparação das eleições e, sobretudo, criarem-se condições que permitam uma maior transparência do processo।


Durante quase quatro anos, o debate em torno desta matéria teve lugar a nível do país e da Assembleia da República, discussões essas que culminaram com a elaboração de uma nova lei eleitoral e da CNE, cujas bases assentaram no estabelecimento de regras que permitiram a introdução dइ uma nova composição do órgão।


O desfecho desta revisão trouxe uma inovação: a obrigatoriedade legal de se eleger um Presidente da Comissão Nacional de Eleições saído das organizações da sociedade civil, embora os membros do órgão continuassem a ser indicados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República tendo em conta a sua representatividade.

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