A CONTRATAÇÃO da mão-de-obra estrangeira passa a ser regida por um decreto ontem aprovado pelo Conselho de Ministros compreendendo três níveis. Assim, reserva-se às grandes empresas a fasquia limite de cinco por cento do efectivo global de trabalhadores, oito para as médias e dez para as pequenas. Entretanto, o decreto que aprova esta regulamentação da Lei do Trabalho remete ao ministro de tutela a decisão sobre a contratação, que só poderá ser por um período máximo de dois anos renováveis.
Um comentário:
Interessante essa constituição de Moçambique para estrangeiros. Abraços.
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