O GABINETE Central de Combate à Corrupção (GCCC) considera ser altura de os moçambicanos assumirem um comportamento diferente que enfraqueça a impunidade no país, através da denúncia।
As pessoas têm medo de denunciar práticas de corrupção por não se sentirem suficientemente protegidas contra represálias ou qualquer retaliação perpetrada pelos visados।
O GCCC diz estar preocupado com a segurança das pessoas que denunciam práticas de corrupção no país, porque a denúncia é considerada uma forma eficaz de combater este mal que afecta o país em pequena e grande dimensões।
Apesar de a Lei 6/2004, de 17 de Junho, no seu artigo 13 prever a segurança dos denunciantes, os programas de protecção das pessoas que denunciam corrupção ainda estão muito distantes do padrão alcançado por vários países do mundo।
Por essa razão, o GCCC aceita denúncias anónimas, se a pessoa for pessoalmente apresentar o caso e pedir anonimato।
De acordo com a Procuradora do GCCC, Tácia Martins, o denunciante não será anónimo perante o gabinete como forma de poder dar continuidade ao assunto, consultando a pessoa sempre que necessário। Porém, esta pessoa será anónima nos autos.
“Esta é uma forma de proteger os denunciantes”, referiu Tácia Martins, que falava numa palestra sobre a “Corrupção Como Um dos Obstáculos ao Nosso Desenvolvimento” proferida para os funcionários da Autoridade Tributária, particularmente das Alfândegas de Moçambique.
“Talvez as pessoas não sabem que têm a possibilidade de apresentar queixa no GCCC se tiverem sido prejudicadas por terem denunciado qualquer acto de corrupção। Os denunciantes têm protecção legal”, sublinhou.
Por seu turno, a directora do GCCC, Maria Gêmo, disse na ocasião que a sua instituição está, igualmente preocupada com a protecção das testemunhas, uma vez que esta é inexistente।Para Maria Gêmo, a questão da protecção das testemunhas poderá ser resolvida em breve com a elaboração de uma proposta de lei que deverá ser aprovada pelo Governo e depois pelo Parlamento.
“O Governo já tem conhecimento dessa questão da protecção das testemunhas। É preciso elaborar uma proposta de lei e ser aprovada. Em breve este problema será resolvido”, referiu.
Entretanto, os participantes das palestras disseram não faltar vontade de perseguir situações anómalas nas instituições, mas as pessoas que as denunciam já não colaboram na altura de dar prosseguimento ao trabalho।
Por outro lado, os funcionários das alfândegas queixaram-se do facto de a maior parte dos casos que foram remetidos à Polícia de Investigação Civil (PIC), como falsificação de guias através de terceiros, por exemplo, não terem sido reportados, não se sabendo em que situação os mesmos se encontram।
Até ao memento foram instaurados 56 processos disciplinares a trabalhadores da Autoridade Tributária devido a infracções que vão desde a falta de assiduidade até ao desvio de fundos, falsificação de documentos e troca de favores envolvendo pagamentos ilícitos।
“Há casos apresentados que já se perderam ou ficaram no meio das investigações por não haver protecção das pessoas que apresentaram as denúncias। No meio do processo elas foram pressionadas e acabaram mudando de opinião”, explicou um funcionário.
O funcionário acrescentou que “falta mecanismo prático de implementação da protecção dos denunciantes”।
Um outro funcionário foi mais longe ao considerar que uma das formas de proteger os denunciantes é resolver o problema do sigilo।
A Lei 6 /2004, de 17 de Junho, refere que o cidadão não pode perder o seu emprego ou receber qualquer outro tipo de represália ou castigo por ter feito uma denúncia.
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