A Organização Nacional dos Professores (ONP) lançou em Maputo um Código de Conduta (em anexo) com o objectivo de regular o comportamento dos professores de todo o país na sua conduta diária।
O Código de Conduta lançado por ocasião da Semana do Professor (5 de Outubro é Dia Internacional do Professor e 12 de Outubro é Dia Nacional do Professor Moçambicano) é uma declaração pública que estabelece os princípios que devem guiar e inspirar a prática profissional dos professores moçambicanos। É um instrumento de auto-regulação.
O Código estabelece os valores fundamentais da profissão e os princípios que devem guiar o comportamento dos professores, individual ou colectivamente, no seu exercício profissional; define os deveres fundamentais dos professores no exercício das suas funções; defende a protecção da liberdade de aprender, da liberdade de ensinar e da igualdade de oportunidades educacionais para todos. O Código foi elaborado em consulta com professores de todas as regiões de Moçambique e com o apoio técnico e material do Centro de Integridade Pública.
O lançamento deste Código de Conduta é um contributo importante na promoção da integridade dentro da função pública। Num dos seus princípios, o Código reconhece que "em Moçambique, mesmo que não se possa generalizar, os professores são conotados com práticas desviantes como a cobrança de subornos e rendas, o comércio de notas e ingressos, o assédio sexual das alunas, muitas das quais acabam tendo gravidezes precoces e ficam sujeitas, também, à contracção do HIV", recomendando os professores para se absterem dessas práticas।
Apesar de existir legislação dispersa relativa às normas que devem orientar o comportamento e a conduta do funcionário público, em Moçambique não existe um Código de Conduta específico para os funcionários do Estado. O Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e as Normas Éticas e Deontológicas do Funcionário Público, aprovadas pela Resolução n.º 10/97, de 20 de Julho, pelo extinto Conselho Nacional da Função Pública, referem-se a aspectos ligados à conduta geral que deve orientar o comportamento dos funcionários do Estado. Mas não existe um Código de Conduta propriamente dito para a Função Pública.
Algumas entidades da administração pública tem, no entanto, tentado estabelecer códigos de conduta. Um exemplo notável foi dado pelas Alfândegas de Moçambique, que no âmbito da sua reforma e modernização, introduziu, em 2005, um Código de Conduta, o qual teve a particularidade de ser o primeiro instrumento do género estabelecido numa instituição do sector público em Moçambique.
Por sua vez, em 2008, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM) também divulgou um projecto de Código de Conduta dos funcionários para enquadrar o seu comportamento em relação aos utentes da autarquia। Outra experiência marcante é a da Associação Comercial e Industrial de Sofala (ACIS), que também dispõe de um código de boas práticas para os seus membros. Estas são as únicas experiências que se conhecem em Moçambique.
Algumas entidades da administração pública tem, no entanto, tentado estabelecer códigos de conduta. Um exemplo notável foi dado pelas Alfândegas de Moçambique, que no âmbito da sua reforma e modernização, introduziu, em 2005, um Código de Conduta, o qual teve a particularidade de ser o primeiro instrumento do género estabelecido numa instituição do sector público em Moçambique.
Por sua vez, em 2008, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM) também divulgou um projecto de Código de Conduta dos funcionários para enquadrar o seu comportamento em relação aos utentes da autarquia। Outra experiência marcante é a da Associação Comercial e Industrial de Sofala (ACIS), que também dispõe de um código de boas práticas para os seus membros. Estas são as únicas experiências que se conhecem em Moçambique.
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